sábado, 9 de julho de 2011

Ministra do TSE mantém eleição suplementar em Magé


Com a confirmação, candidatos recomeçaram a campanha eleitoral

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi (foto) reconsiderou liminar por ela concedida e manteve a eleição suplementar para a escolha do novo prefeito de Magé-RJ, marcada para o dia 17 de julho. Na decisão, a ministra informa que fato superveniente, no caso a dupla vacância na chefia do Executivo municipal – requisito para a convocação de eleições suplementares –, foi comunicado a ela no dia 30 de junho, eliminando assim o motivo da manutenção da liminar que suspendia o pleito, deferida no dia 22 de junho.

A ministra havia deferido a liminar para suspender a eleição suplementar fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), porque até a dada da apresentação do mandado de segurança, que a solicitou, não havia ocorrido a dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito. O mandado de segurança foi apresentado ao TSE pela Câmara de Vereadores de Magé.

O TRE-RJ marcou a eleição suplementar depois que Núbia Cozzolino e Rozan Gomes – prefeita e vice-prefeito eleitos em 2008 – tiveram seus mandatos cassados, por abuso de poder político, econômico e uso indevido de meios de comunicação.

Segundo informações prestadas pela Câmara Municipal, Núbia Cozzolino renunciou ao mandato em 31 de março e o vice assumiu a chefia do Executivo local. No entanto, o presidente em exercício da Câmara Municipal Leonardo Franco Pereira determinou em 30 de junho o afastamento do prefeito Rozan Gomes e a posse de Anderson Cozzolino, presidente da Câmara de Vereadores, no cargo de prefeito. A Câmara Municipal comunicou ainda à ministra que no dia anterior, 29 de junho, recebeu ofício do presidente do Tribunal Regional do Rio de Janeiro determinando a adoção dos procedimentos cabíveis, em razão da cassação de Núbia Cozzolino e Rozan Gomes.
No mandado de segurança, a Câmara Municipal de Magé insiste na suspensão do pleito marcado para o dia 17 de julho. No mérito da ação, pede que a sucessão na prefeitura ocorra com base no artigo 64 da Lei Orgânica do Município, no caso com a posse do presidente da Câmara de Vereadores como prefeito, sem a realização de eleição prévia. Ou, se essa opção não vier a ser aprovada, por meio de eleição indireta para o cargo na Câmara de Vereadores, seguindo dispositivo do artigo 81 da Constituição Federal.
Como houve a informação da dupla vacância dos cargos pela Câmara Municipal, a ministra afirma em sua decisão que “os motivos que fundamentaram a concessão da liminar não mais subsistem”.
A ministra Nancy Andrighi determinou ao juiz eleitoral da 110ª Zona Eleitoral de Magé-RJ que “dê cumprimento e continuidade a todos os trâmites necessários” para a realização da eleição marcada para 17 de julho.
O TRE remarcou a data para o dia 31 de julho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário