terça-feira, 28 de junho de 2011

Eleição suplementar em Magé (RJ) é suspensa pelo TSE

Pleito estava marcado para o próximo dia 17 de julho.
Prefeita e vice tiveram mandatos cassados por abuso de poder político.



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta segunda-feira (27) que a ministra Nancy Andrighi suspendeu as eleições suplementares em Magé (RJ), que estavam marcadas para 17 de julho.
A eleição foi marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) depois que a prefeita Núbia Cozzolino e o vice-prefeito Rozan Gomes tiveram seus mandatos cassados por abuso de poder político, econômico e utilização indevida de meios de comunicação.
A ministra julgou, de acordo com a assessoria, que não deve ocorrer eleições suplementares na cidade porque o vice-prefeito está no exercício do mandato.
O TSE informa que, de acordo com informações da Câmara Municipal de Magé, Núbia Cozzolino renunciou ao mandato em 31 de março, e o vice assumiu a prefeitura e ocupa o cargo até hoje.
Segundo TSE, o TRE-RJ cassou os mandatos da prefeita e do vice, mas a decisão pode não ter sido comunicada oficialmente à Câmara Legislativa da cidade, e, por isso, Rozan Gomes está no cargo.
A decisão da ministra, em caráter liminar, vale até o julgamento de mérito do mandado de segurança da Câmara Municipal de Magé, que, de acordo com o TSE, alega que a eleição deve ser indireta pois só seria possível realizar nova eleição na primeira metade do mandato. Depois disso, os vereadores deveriam escolher quem assume a prefeitura.
A questão será julgada em plenário. A assessoria do tribunal informou que o assunto, devido à urgência, pode ser levado a plenário ainda nesta terça (28) ou quinta (30), já quem em julho o TSE entra em recesso.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

vereadores questionam suspensão da eleição para prefeito

Revoltado com a suspensão das eleições diretas para prefeito em Magé, um grupo de vereadores pretende questionar hoje o presidente interino da Câmara de Vereadores, Leonardo da Vila (PP), sobre a liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a seu pedido, que cancelou as eleições suplementares para prefeito e vice que seriam realizadas no dia 17 de julho.

Amsterdam Santos Viana (PMDB), Carlinhos do Hospital (PSDB) e Leandro Rodrigues (PRD) denunciam que o presidente da câmara agiu sozinho, sem consultar a casa sobre a intenção de ir ao TSE suspender a eleição. Eles ressaltam que o processo de cassação do mandato da prefeita Núbia Cozzolino e do vice Rozan Gomes ocorreu ainda em 2010, antes de os dois completarem dois anos no cargo, o que obrigaria a realização de eleições diretas.

— A decisão do presidente da câmara foi uma ação isolada. Estão achando que esta é uma terra sem lei! — diz Leandro, que descobriu pela imprensa que não haveria mais eleições no dia 17.

Ex-presidente da Câmara de Vereadores e completando seu terceiro mandato na casa, Amsterdam questiona a legalidade da decisão.

— Como vereador não fui chamado em nenhum momento para discutir esse tema. Apesar de o regimento da câmara ser presidencialista, essas decisões não podem ser tomadas sem se informar os outros vereadores — afirma.

Vila rebate as acusações e diz que a câmara e o TRE nunca foram informados da cassação.

— Entendi que a população seria prejudicada e por isso entrei com a liminar, tanto que ela foi aceita pela ministra — afirma, ao citar a aprovação da ministra Nancy Andrighi: — Não estou a favor de ninguém, apenas da lei. Também não preciso avisar a ninguém. A vacância nunca foi informada, as eleições não podem ser diretas — defende.

A cidade de Magé tem 13 vereadores, sendo que três deles estavam concorrendo ao cargo de prefeito na votação do dia 17

sábado, 25 de junho de 2011

TSE SUSPENDE ELEIÇÕES EM MAGÉ.

A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu na quarta-feira liminar à Câmara de Vereadores de Magé suspendendo a realização de eleições suplementares para prefeito da cidade. Assim, fica suspenso o pleito até que seja julgado o mérito da ação.
A Câmara havia entrado no TSE com medida cautelar contra as eleições marcadas pelo TRE para 17 de julho alegando que não houve vacância do poder que a justificasse.
No pedido, a Câmara de Magé informa que, apesar da cassação da ex-prefeita Núbia Cozzolino e de seu vice, Rozan Gomes, pela Justiça, ela, de fato, não ocorreu. E que Núbia deixou o cargo por renúncia.
Além disso, Rozan Gomes assumiu a prefeitura. E completa afirmando que, mesmo que ele deixe o cargo, como falta menos da metade do mandato, caberia aos vereadores escolher o próximo prefeito, como determina a Lei Orgânica do Município.
Seis candidatos estão inscritos para disputar o pleito, que estava marcado para 17 de julho: Ezaquiel Siqueira da Conceição, do PCdoB; Octaciano Gomes Ramos (PSOL); Genivaldo Ferreira Nogueira (PPS); Álvaro Alencar de Oliveira Rodrigues (PT); Werner Benites Saraiva da Fonseca, da coligação (PTdoB e PTC); e Nestor de Moraes Vidal Neto, pela aliança formada por PMDB, PSDB, PSL e PSC.

terça-feira, 14 de junho de 2011

MP obtém condenação de Jane Cozzolino por fazer propaganda pessoal com verba pública

A ex-Secretária Municipal de Educação de Magé Jane Cozzolino foi condenada por improbidade administrativa, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). O Juízo da 1ª Vara Cível de Magé condenou Jane (irmã da ex-prefeita Núbia Cozzolino) por fazer propaganda política com conotação de promoção pessoal, utilizando verbas do Município.

Nas diligências realizadas pelo MPRJ e que resultaram na ação proposta, constatou-se que as propagandas faziam referência expressa ao nome de Jane, sobretudo na Secretaria Municipal que ela ocupava. Também foi comprovada a utilização de verbas para veiculação de matérias pessoais na imprensa oficial da Prefeitura. Fotografias realizadas em investigação revelam, ainda, a existência de faixas de divulgação de um bingo realizado com apoio da ex-Secretária, com distribuição de brindes, tais como cestas básicas e eletrodomésticos.

A condenação prevê a perda da função pública, com a suspensão dos direitos políticos por dez anos; o pagamento de multa em favor do Município no total de 50 vezes o valor de seus subsídios; a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos; e, por fim, Jane Cozzolino deve ressarcir integralmente o dano causado ao Município em valores a serem apurados na fase de liquidação da sentença. (Fonte: O Dia online)

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Magé elegerá "novo" Prefeito em 17 de julho

O diário oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em sua edição de hoje publica a Resolução nº 780 /11, assinada pelo desembargador Luiz Zveiter marcando para o dia 17 de julho a eleição suplementar para escolha do novo prefeito de Magé. Poderão votar todos os eleitores inscritos nas zonas eleitorais do município até o dia 17 de fevereiro e poderão ser candidatos eleitores filiados a partidos políticos até 17 de julho do ano passado. Os políticos que causaram a anulação da eleição de 2008 não poderão ser candidatos. Pela resolução, os partidos terão até o dia 17 de junho para realizarem as convenções e a campanha começa no dia seguinte. Os juízes eleiorais deverão compor as mesas recptoras com os mesmos convocados para o pleito de 2010. Publico abaixo, o documento do TRE.

RESOLUÇÃO Nº 780 /11
Regulamenta a realização de eleição suplementar para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Magé.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO a decisão exarada na Petição nº 51-91.2011.6.19.0000, que conferiu efeito imediato ao acórdão proferido pela Corte nos autos do Recurso Eleitoral nº 7119, em ordem a cassar os mandatos da Prefeita e do Vice-Prefeito eleitos no Município de Magé no pleito eleitoral de 2008; CONSIDERANDO que a confirmação da invalidade dos votos destinados aos eleitos ocasionou a nulidade de mais de 50 (cinquenta) por cento dos votos no pleito majoritário realizado em 5 (cinco) de outubro de 2008 no Município de Magé; CONSIDERANDO o comando do artigo 224 do Código Eleitoral, expresso quanto à necessidade de renovação do pleito eleitoral quando a nulidade atingir mais da metade dos votos do Município nas eleições municipais; CONSIDERANDO que a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral se firmou no sentido da necessidade de reabertura de todo o processo eleitoral nos casos de renovação da eleição nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral, bem como da impossibilidade de redução dos prazos previstos na Lei Complementar nº 64/90 por meio de resolução expedida por tribunal regional (Mandado de Segurança nº 4.228, Rel. Min. Henrique Neves, DJE de 1.9.2009, Mandado de Segurança nº 869-08, Rel. Min. Marco Aurélio, DJE de 16.11.2010); e CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.280/2010, que estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares, bem como a imperiosa necessidade de compatibilizá-la com o texto do artigo 224 do Código Eleitoral,

R E S O L VE:
Art. 1º. Designar o dia 17 de julho de 2011 para a realização de nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Magé.
Parágrafo único. Fica aprovado, para a eleição de que trata o caput, o calendário constante do anexo que integra a presente Resolução.
Art. 2o. Estão aptos a votar na eleição de 17 de julho de 2011 os eleitores inscritos na respectiva circunscrição até o dia 17 de fevereiro de 2011.
Lei nº 9.504, de 30.9.97, art. 91.
Art. 3º. A desincompatibilização dos candidatos ao pleito eleitoral deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, computadas a partir de sua respectiva escolha na convenção partidária.
MS nº 4.171/PA, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJ de 12.2.2009.
Parágrafo único. Os candidatos que deram causa à nulidade da eleição realizada em 5 de outubro de 2008 não poderão participar do pleito eleitoral de que trata a presente Resolução.
MS nº 3.413/GO, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 19.6.2006.
Art. 4o. O prazo para entrega, no cartório eleitoral, do requerimento de registro de candidatura encerrar-se-á às 19 (dezenove) horas do dia 17 de junho de 2011.
Parágrafo único. No prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade, o Chefe do Cartório afixará edital, no local de costume, para ciência dos interessados, passando a correr o prazo de 5 (cinco) dias para ajuizamento, pelos candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público Eleitoral, de ação de impugnação ao registro de candidatura.
Lei Complementar nº 64/90, art. 3o.
Art. 5o. Havendo impugnação, que será imediatamente certificada pelo Chefe do Cartório, o impugnado será notificado, no mesmo dia, para oferecimento de contestação no prazo de 7 (sete) dias.
Lei Complementar nº 64/90, art. 4o.
Parágrafo único. Deverá o Juiz Eleitoral, após observado o procedimento descrito nos artigos 5o e 6o da Lei
Complementar 64/90, decidir, excepcionalmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 6o. Não havendo impugnação, o Juiz Eleitoral decidirá sobre o requerimento de registro em 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento do prazo previsto no parágrafo único do art. 4o, apresentando a decisão em Cartório que será incontinenti afixada no local de costume, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.
Lei Complementar nº 64/90, art. 8o.
Art. 7o. No caso de haver recurso, após o devido processamento, os autos serão imediatamente remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral, por portador, correndo as despesas do transporte por conta do recorrente.
§ 1o. No Tribunal Regional Eleitoral, o recurso será protocolizado, autuado e distribuído no mesmo dia, encaminhando-se à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer no prazo de 2 (dois) dias.
§ 2o. Findo o prazo, com ou sem parecer, os autos serão enviados ao Relator, que terá 3 (três) dias para submetê-los a julgamento, independentemente de publicação em pauta, em sessão extraordinária, caso necessário.
Art. 8o. Fica autorizada a utilização, para a eleição de que trata a presente Resolução, das mesas receptoras constituídas para as eleições gerais, facultado ao Juiz Eleitoral proceder às substituições que se fizerem necessárias.
Parágrafo único. Faculta-se ao Juiz Eleitoral a dispensa do 2º Mesário, 2º Secretário e do Suplente, nas mesas receptoras de votos.
Art. 120, caput, do Código Eleitoral.
Art. 9o. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada até 8 (oito) dias antes da diplomação.
Art. 10. Os prazos a que se refere a presente Resolução, a partir de 17 de junho e até a proclamação dos eleitos, correrão, inclusive, aos sábados, domingos e feriados.
Lei Complementar nº 64/90, art. 16.
Art. 11. Ficam designados os Juízos a seguir especificados para as atribuições mencionadas.
Juízo
Atribuição
110ª ZE
Registro de Candidatura, Julgamento das Prestações de Contas de Campanha, Totalização de Resultados e Diplomação dos eleitos
148ª ZE
Propaganda Eleitoral, Registro das Pesquisas Eleitorais e Pólo Eleitoral
149ª ZE
Julgamento das Representações e Direito de Resposta
Art. 12. Aplicar-se-ão a esta eleição, no que couberem, a Lei nº 9.504/97, bem como as Resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, reguladoras do pleito de 2010.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2011
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

domingo, 12 de junho de 2011

OPERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO APREENDE 53 KG DE PESCADO CAPTURADO DE FORMA IRREGULAR



PRODUTOS APREENDIDOS FORAM DOADOS À COMUNIDADE CARENTE DE ITABORAÍ

Com objetivo de coibir a pesca do camarão em época de reprodução (defeso) e pesca irregular em geral na Baía de Guanabara, houve uma operação conjunta do ICMBio, IBAMA e Batalhão Florestal nos dias 18 e 19 de maio.
Na ação foram apreendidos 53 kg de pescado, três embarcações, duas redes de arrasto e uma rede de cerco, gerando R$ 14 mil de multa.
De acordo com o chefe de fiscalização da APA Guapimirim, Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, as fiscalizações realizadas nas épocas de defeso das espécies mais capturadas são fundamentais para garantir a reprodução dos animais, possibilitando até mesmo que a atividade pesqueira continue a ser exercida futuramente.
Os camarões e peixes que estavam em condições de sobreviver foram soltos, e grande parte do pescado foi doado à população carente na localidade de Itambi, em Itaboraí, na Área de Proteção Ambiental de Guapimi-rim.
O período de defeso anual da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarão rosa (Farfan-tepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão bran-co (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba ruça (Artemesia longinaris), nas regiões sul e sudeste do Brasil, é de 1º de março a 31 de maio (Instrução Normativa IBAMA nº 189/2008).

Suruí e adjacências sofrem com a presença da Essencis

A Essencis se dedica à Responsabilidade Social, investindo em programas que contri-buem para o desenvolvimento das comunidades vizinhas às unidades, promovendo in-clusão social e cidadania. Esta frase está na página principal do site da empresa Essencis Soluções Ambientais.
Entretanto não é de hoje que moradores do bairro de Suruí e adjacências vem sofrendo com a emissão de gases tóxicos, sobretudo na calada da noite onde possivelmente fica mais difícil das secretarias ambientais estaduais e municipais efetuarem o flagrante.
É um odor insuportável, e as crianças e os idosos estão desde há muito tempo apresen-tando problemas respiratórios.
A empresa fica localizada na Rodovia Rio –Teresópolis, no Parque Boneville, ao lado de um rio que agoniza, com suas águas manchadas aparentemente por produtos lança-dos sem o tratamento devido.
Recentemente a líder comunitária Renilda Jardim, mais precisamente na reunião de lan-çamento da Agenda 21 em Magé no dia 26 de maio, denunciou este descaso da empresa para com os moradores e pediu providências aos órgãos competentes.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Magé terá nova eleição para prefeito em julho
Por: Felipe Sáles, em 09/06/2011 às 18:51

A terra dos Cozzolino terá nova eleição para prefeito, conforme decisão de hoje do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).

Segundo a juíza Ana Tereza Basílio, a eleição será possível - conforme pedido do Ministério Público Eleitoral - porque a cassação da prefeita Núbia Cozzolino e seu vice, Rosan Gomes da Silva, aconteceu no primeiro biênio dos mandatos.

A nova eleição em Magé acontece até a segunda quinzena do mês que vem.
fonte: Berenice Seabra, do jornal Extra