Informo ao Sr. Danilo Fernandes, jornalista do Jornal de Bairro (Enfoque), localizado na Praia de Olaria – 2.173 – Mauá, Magé RJ; que a equipe de fiscalização da APA Guapimirim/ESEC Guanabara, Unidades de Conservação Federais ligadas ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsáveis pela gestão ambiental dos últimos remanescentes de manguezal da Baía de Guanabara, vem realizando fiscalização aquática e terrestre dentro e no entorno das unidades, ou seja, os municípios de Magé, Guapimirim, Itaboraí e São Gonçalo, e nos rio pertencentes as UC’s, com o apoio do Batalhão Florestal da Polícia Militar e da Guarda Municipal da Prefeituras de Itaboraí, visando combater os ilícitos ambientais.
Desta forma, no dia 15.03.2010 do corrente, através de fiscalização terrestre, a equipe localizou várias cercas de madeira de mangue no município de Magé ( Barbuda, Várzea Alegre, Piedade, Canal de Magé, B.Irirí, Vila da Liberdade), e procedeu para o local, dando início as retiradas da madeira encontrada.
No dia 20/04, 26/04 e 27/04/2010, houve uma intensa fiscalização aquática nos rios que cortam as unidades de conservação para coibir a pesca de redes de espera e outros apetrechos. Informo que foram apreendidos (24) vinte e quatro panos de redes de espera nos períodos noturno e diurno.
No dia 27.04.2010, a equipe de fiscalização da APA Guapimirim/ESEC Guanabara, vistoriou parte do município de Magé; onde localizou várias madeiras de mangue em estoque, além de cercas em vários pontos estratégicos. Posteriormente houve a incursão para a retirada das mesmas.
Conforme a Portaria nº 08, de 20 de fevereiro de 1997, portaria específica da unidade federal que proíbe nos rios da APA Guapimirim o uso de redes de quaisquer natureza, só sendo permitido a pesca amadora, uso de linha de mão, molinete, caniços com anzóis, puçás e covos.
Informo também, que o corte de madeira de mangue trata-se de crime ambiental por ser considerada Área de Preservação Permanente (Código Florestal nº 4.771/65), além de ser fortalecida pela Lei de crime ambiental nº 9.605/98.
Para controlar o uso racional do solo devido às construções irregulares nas margens de rios, a captura de pássaros dentro da unidade, a caça predatória, aterramento de mangue e outros tipos de degradação ambiental como prevê o Plano de manejo da própria unidade, as UC’s estão desenvolvendo uma fiscalização constante e planejada.
Cabe ressaltar, que os infratores estão sujeitos a multas, apreensão, além de responder criminalmente.
Guapimirim, 07 de maio de 2010.
Andressa Pieroni Santana Zuth José da Silva Coelho
Bióloga Analista Ambiental
APA Guapimirim/ESEC Guanabara APA Guapimirim/ESEC Guanabara
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